
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) impôs uma multa de R$ 30 mil ao vereador Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio (PL), por propaganda eleitoral irregular. A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também ordenou a remoção de um vídeo que difamava autoridades e utilizava técnicas de manipulação digital.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, que reúne partidos como PT, PCdoB e PV. O processo girou em torno da veiculação de conteúdo anteriormente compartilhado nas redes sociais, acusando Tenóbio de promover propaganda antecipada e incitar ataques a figuras como o governador Jerônimo Rodrigues e o ministro Alexandre de Moraes, descrevendo este último como “ditador”. A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que tal conteúdo configura ofensa a entidades de autoridade pública.
Um vídeo, que durava 2 minutos e 11 segundos, foi um dos principais alvos do processo. A Federação alegou que a produção contava com sátira e manipulação digital, ilustrando uma capa de álbum chamada “FIFA BOSTA DO MUNDO 2026 – CAPA DITA-DURA”, que continha ofensas a várias figuras públicas. O tribunal observou que a representação visual, que associava a imagem de Jerônimo Rodrigues a um jegue e o apelidava de “Jegônimo”, ultrapassou os limites do debate político, ferindo a honra do pré-candidato.
O relator destacou o impacto negativo da crítica, afirmando que associar uma figura política a um animal é um ato de desqualificação que visa influenciar de forma antecipada o pleito eleitoral. “Essa construção não se limita ao tom jocoso; utiliza imputações criminais sem fundamento”, escreveram na decisão.
Defesa argumenta sobre sátira e liberdade de expressão
Na sua defesa, Tenóbio negou o uso de inteligência artificial e afirmou que o álbum era apenas um material físico, feito de ilustrações manuais. Ele também alegou que, por ser satírico, o conteúdo não poderia induzir os eleitores a erro, além de invocar a imunidade parlamentar por ser vereador.
No entanto, o tribunal não aceitou os argumentos. O relator afirmou que a imunidade parlamentar não abrange manifestações nas redes sociais que vão além de um contexto municipal e que têm conotação de campanhas pré-eleitorais em níveis estadual e nacional.
Penalidade máxima e perfil mantido
A legislação brasileira estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil por propaganda irregular. Neste caso, a penalidade aplicada foi ao teto da legislação, de R$ 30 mil, considerando a gravidade das acusações e a influência da publicação, que alcançava mais de 500 mil seguidores.
O TRE-BA também manteve a ordem para a retirada do vídeo e suspendeu qualquer monetização relacionada, embora tenha rejeitado a ideia de suspender integralmente o perfil do vereador. Vale mencionar que Tenóbio é atualmente candidato a deputado estadual pelo PL, e enfrenta outros sete processos relacionados a condutas semelhantes.