Resumo rápido: O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ADI 5.155, votou pela rejeição dos recursos contra a criação da Região Metropolitana de Salvador (RMS), afirmando que a Lei Complementar estadual 41/2014 não viola a Constituição e não retira a autonomia dos municípios envolvidos.
Segundo apuração do portal A TARDE, o voto foi apresentado durante o julgamento iniciado nesta sexta-feira, 14. A ação, movida pelo Democratas — hoje União Brasil —, contesta dispositivos da lei, cabendo aos cidadãos a regra para possível revogação. O caso envolve o Governo da Bahia e a Assembleia Legislativa.
Nunes Marques destacou que a Constituição permite aos estados criar regiões metropolitanas por meio de lei complementar para planejar e executar funções públicas de interesse comum. Para o relator, esse modelo não transfere competências para o Estado, mas estabelece uma cooperação entre entes federativos, mantendo a autonomia municipal.
O ministro também reforçou a ideia de que a autonomia dos municípios não impede a criação de mecanismos de cooperação interfederativa quando serviços e políticas públicas ultrapassam as fronteiras locais. A atuação conjunta é vista como necessária para áreas com impacto regional, sem subordinação entre Estados e municípios.
Referida legislação foi concebida com o propósito de elevar a qualidade de vida de mais de quatro milhões de cidadãos distribuídos por treze municípios. Ao longo da última década, o diploma legal permitiu a integração de políticas públicas estruturantes, notadamente nos setores de transporte, saneamento, segurança e saúde Luiz Paulo Romano – Advogado do Governo do Estado na ação
A sustentação oral ficou a cargo de Luiz Paulo Romano, defensor do Governo do Estado, que defendeu a manutenção integral da Lei Complementar 41/2014. Ele argumentou que a gestão estadual tem prerrogativa para instaurar regiões metropolitanas e que a lei eleva a qualidade de vida dos cidadãos, ao justificar a cooperação entre entes federados quando a função pública transcende o âmbito local.
A legislação em análise atribui à Entidade Metropolitana a integração do planejamento e da execução de funções de interesse comum entre os municípios da RMS, como mobilidade urbana, transporte público, saneamento básico, aproveitamento de recursos hídricos, preservação do meio ambiente, distribuição de gás canalizado e habitação popular. Também está previsto o ordenamento do solo urbano com impacto metropolitano.
O parecer acompanha ainda a previsão de que a atuação conjunta não substitui a titularidade local, assegurando que os municípios mantenham competências de interesse local, enquanto cooperam para temas com alcance regional.
A previsão de encerramento do julgamento é para as 23h59 do dia 24 de agosto, quando os demais ministros da Corte devem votar sobre a constitucionalidade da RMS. Até lá, a decisão pode consolidar ou modificar a forma de cooperação entre Estado e municípios na região.


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