Advogado pode fazer marketing? O que a OAB permite, o que proíbe e o que está prestes a mudar

Compartilhe

A resposta curta é sim, com limites bem definidos. A resposta longa está em um documento de 2021 que a Ordem dos Advogados do Brasil vem revisando desde o fim de 2025 e que, até agora, continua valendo integralmente: o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, norma que substituiu o antigo Provimento 94/2000 e passou a reger a publicidade, a informação e o marketing jurídico na advocacia.

A distinção que a norma faz é sutil e explica a maior parte das dúvidas de quem atua no setor. Divulgar conhecimento é permitido. Angariar clientes é proibido. Entre uma coisa e outra existe uma faixa cinzenta que, na prática, define o trabalho de qualquer agência de marketing jurídico que atue dentro das regras, e que também interessa ao cidadão comum: é essa faixa que separa o advogado que informa daquele que vende resultado.

O que o Provimento 205/2021 permite em marketing jurídico

A norma entrou em vigor 30 dias após sua publicação, em 15 de julho de 2021, e foi construída para reconhecer que a advocacia já se comunicava pela internet. O texto autoriza expressamente:

  • perfis e conteúdo em redes sociais, desde que respeitados o Código de Ética e Disciplina e o próprio provimento;
  • transmissões ao vivo, vídeos e canais em plataformas como o YouTube;
  • participação em eventos, palestras e congressos jurídicos;
  • aquisição de palavras-chave responsivas, o que na prática libera anúncios em buscadores;
  • material informativo com dados de contato e logotipo do escritório.

Em outras palavras, o marketing jurídico não é proibido. O advogado pode ter site, blog, perfil profissional e até investir em mídia paga. O que ele não pode é transformar isso em vitrine de comércio.

Canaltech
O Itamaraju Notícias está no WhatsApp! Entre no canal e acompanhe as principais notícias da região

O que continua vedado no marketing jurídico

O artigo 3º concentra as proibições, e é ali que a maioria dos processos disciplinares nasce. Estão vedados:

  • referência a honorários, descontos, parcelamento ou gratuidade usada como chamariz;
  • informações enganosas capazes de causar dano ao público;
  • anúncio de especialidade sem a devida comprovação;
  • “orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”, nos termos literais do provimento;
  • distribuição indiscriminada de material publicitário em locais públicos;
  • pagamento, patrocínio ou qualquer despesa para aparecer em rankings e premiações;
  • divulgação de resultados concretos obtidos em processos.

Esse último item costuma surpreender. O escritório não pode publicar que ganhou determinada causa ou que obteve certo valor de indenização para um cliente, ainda que a informação seja verdadeira e o processo tramite em segredo de justiça ou não. A lógica da norma é que resultado passado não é promessa de resultado futuro, e divulgá-lo induz o leitor a contratar.

O texto integral está disponível na página do Provimento 205/2021 no site do Conselho Federal da OAB.

A linha entre informar e captar clientela

O artigo 2º traz a definição que sustenta todo o resto e baliza qualquer decisão de marketing jurídico. Captação de clientela é a “utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio”.

Duas expressões dessa definição fazem toda a diferença. A primeira é “de forma ativa”: o problema não é o conteúdo existir, é ele ir atrás de uma pessoa específica com uma oferta. A segunda é “independentemente do resultado obtido”: não importa se o anúncio funcionou. A infração se configura na conduta, não no efeito.

Na prática, um artigo explicando como funciona a revisão de um benefício previdenciário é conteúdo informativo. O mesmo artigo terminado com a frase “entre em contato e revise o seu agora, sem custo inicial” atravessa a linha.

Para quem trabalha com marketing jurídico no dia a dia, o critério prático costuma ser mais simples do que a redação legal.

O que a revisão em curso deve mudar no marketing jurídico

Em 8 de dezembro de 2025, o grupo de trabalho responsável pela atualização da norma se reuniu com presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina e com ouvidores regionais. Participaram, entre outros, a secretária-geral e ouvidora nacional Christina Cordeiro e a integrante do grupo de trabalho Hortência Monteiro, do Rio Grande do Norte. A avaliação divulgada foi de que não há necessidade de grandes reformas, mas de aprimoramento do texto e ajustes pontuais.

Os temas em discussão dão a dimensão do que mudou desde 2021:

  1. Distinção entre conteúdo educativo e captação. É o ponto mais sensível e o que gera decisões divergentes entre estados.
  2. Anúncios pagos e segmentação. Impulsionar publicação e escolher quem vê o anúncio é o tipo de recurso que não existia com a mesma sofisticação quando a norma foi redigida.
  3. Vídeos curtos e formatos dinâmicos. Reels e conteúdos verticais impõem uma linguagem que tensiona a vedação a expressões persuasivas.
  4. Uso de inteligência artificial na produção de conteúdo jurídico. Entrou formalmente na pauta.
  5. Padronização nacional. Hoje, a mesma peça publicitária pode ser aceita em uma seccional e questionada em outra.

Até agosto de 2026, nenhum provimento novo havia sido publicado. Quem faz marketing jurídico segue submetido ao 205/2021 na íntegra, e as regras de transição só serão conhecidas quando o novo texto sair.

A inteligência artificial mudou o problema de lugar

A revisão chega em um momento em que parte relevante das consultas jurídicas iniciais não passa mais por um buscador tradicional, e sim por assistentes de inteligência artificial. Isso desloca o eixo do problema: não se trata mais apenas de aparecer em uma lista de resultados, mas de ser citado dentro de uma resposta. Isso cria uma questão que a norma de 2021 não previa: quando um sistema de IA cita um escritório como referência em uma resposta, isso é publicidade? E se for, de quem é a responsabilidade pelo conteúdo apresentado?

Não há resposta consolidada. O que já existe são orientações de algumas seccionais sobre uso de IA na atividade advocatícia, e a inclusão do tema no escopo da revisão nacional.

O ponto é relevante porque boa parte da produção de conteúdo em marketing jurídico já passa por alguma ferramenta automatizada.

O que isso significa para quem contrata um advogado

Para o público, as regras funcionam como um filtro de qualidade. Anúncio que promete resultado, exibe valores de indenizações obtidas, oferece “consulta grátis” como isca ou compara o profissional a concorrentes está, em regra, fora das normas da OAB. Não é sinal de competência, é sinal de irregularidade.

Publicidade advocatícia bem feita informa e deixa a decisão com o leitor. O caminho seguro continua sendo verificar a inscrição do profissional no site da seccional do seu estado, o que é gratuito, e desconfiar de qualquer garantia de êxito. Nenhum advogado pode assegurar o resultado de um processo.

Perguntas frequentes

Marketing jurídico é permitido no Brasil? Sim, o marketing jurídico é permitido desde que respeite o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021, que vedam a mercantilização da profissão e a captação ativa de clientela.

Advogado pode anunciar no Google? Sim, o Provimento 205/2021 autoriza expressamente a aquisição de palavras-chave responsivas, o que inclui anúncios em buscadores, desde que o conteúdo do anúncio respeite as vedações do artigo 3º.

Advogado pode divulgar processos que ganhou? Não, a divulgação de resultados concretos obtidos em processos é vedada, ainda que a informação seja verdadeira e o cliente autorize.

O Provimento 205/2021 já foi substituído? Não, a revisão está em fase final desde dezembro de 2025, mas até agosto de 2026 nenhuma norma nova havia sido publicada. O 205/2021 permanece em vigor.

Escritório pode oferecer primeira consulta gratuita em anúncio? Não, referência a gratuidade ou a condições de honorários usada como atrativo publicitário está entre as vedações expressas do provimento.

Advogado pode usar inteligência artificial para produzir conteúdo? Sim, mas a responsabilidade ética pelo material publicado continua sendo integralmente do profissional inscrito, e o uso de IA é um dos temas em discussão na revisão das regras de marketing jurídico.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Veja também

Canaltech
O Itamaraju Notícias está no WhatsApp! Entre no canal e acompanhe as principais notícias da região
Canaltech
O Itamaraju Notícias está no WhatsApp! Entre no canal e acompanhe as principais notícias da região

Mais para você