
Procuradoria-Geral Eleitoral destaca inelegibilidade de Marçal e possível irregularidade na filiação ao PRTB; Justiça deve analisar

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do pedido de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão alega que ele se encontra inelegível por um período de oito anos, até 2032, por não ter comprovado vínculo político com o partido antes do prazo legal.
Além do MPE, outros políticos, como Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSOL) e Tábata Amaral (PSB), também acionaram a Justiça eleitoral.

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Brasília (DF), 08/04/2026. Metrópoles entrevista Pablo Marçal na tarde desta quarta-feira (08/4). Fotos: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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Pablo Marçal
Kebec Nogueira/Metrópoles
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Igo Estrela/Metrópoles
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Pablo Marçal e, em primeiro plano, Leonardo Avalanche
Arte Metrópoles
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Pablo Marçal disputa votos da direita com Nunes
Reprodução
Todos os políticos envolvidos sustentam a mesma linha de argumentação da promotoria. Erciley, no entanto, acrescenta a falta de propostas governamentais em seu pedido inicial de candidatura, bem como a suposta ligação do vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), com o crime organizado.
Avalanche enfrenta acusações de associação criminosa, ameaça e manipulação do sistema público de informações, além de estar associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Marçal protocolou seu pedido de candidatura na última hora do prazo legal, em 15 de agosto, e aguarda a conclusão da análise do TSE. Até que o registro seja formalizado, ele não poderá acessar recursos do fundo partidário ou realizar campanhas em televisão e rádio.
Inelegível, mas concorrendo
O MPE enfatiza em seu parecer que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade devido a abuso pela utilização indevida dos meios de comunicação nas Eleições de 2024.
Na ocasião, ele concorria à prefeitura de São Paulo, tendo promovido um concurso de “cortes” em redes sociais com remuneração para divulgar sua candidatura. No servidor “Cortes do Marçal”, usuários eram incentivados financeiramente a criar e divulgar vídeos favoráveis ao empresário e influenciador.
Após recorrer, o TRE-SP absolveu Marçal das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos, mas mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação. O TSE também negou efeito suspensivo à condenação.
Apesar da inelegibilidade, Marçal poderá concorrer em 2026, uma vez que recebeu uma liminar do juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, autorizando que sua filiação seja considerada a partir de abril. Assim, ele pode continuar os trâmites relacionados à candidatura enquanto o caso é analisado.
O Metrópoles tentou obter uma manifestação da equipe de Marçal, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para resposta.





