O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ordenou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, conteúdos que mencionam uma suposta declaração do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) onde ele teria se referido ao banqueiro Daniel Vorcaro como “lindão”.
A assessoria do ICL declarou que ainda não recebeu notificação sobre a decisão e está aberta a esclarecimentos.
A liminar foi emitida em resposta a um pedido do deputado, que acredita que sua imagem foi prejudicada. O juiz Jair Francisco dos Santos constatou, após ouvir o áudio, que Ferreira se referiu a Vorcaro como “Dani” em todas as ocasiões, sem utilizar o termo “lindão”. Contudo, a transcrição oficial do áudio mencionaria esse termo, no contexto em que o deputado solicitava ajuda para o advogado e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria.

O juiz enfatizou na decisão que houve uma violação da integridade da informação devido à alteração do termo que Ferreira utilizou para se despedir de Vorcaro, envolvido em recentes escândalos de grande repercussão no Brasil.
O TRE-MG também determinou que tanto o ICL Notícias quanto Meta, empresa responsável pelo Facebook, tornem indisponíveis as publicações, justificando a urgência pela proximidade do pleito eleitoral e a rápida disseminação de conteúdos “sabidamente inverídicos” na internet.
Apesar da ordem, a retirada de todas as publicações relacionadas ao caso não foi exigida. O juiz considerou “desproporcional” remover análises mais longas, como um vídeo de mais de três minutos da jornalista Juliana Dal Piva, quem comenta sobre o episódio. O mesmo se aplica a outro vídeo, onde o jornalista Xico Sá discute os desdobramentos.
O juiz ponderou que o interesse público deve prevalecer na divulgação de matérias que analisam o conteúdo do áudio, mesmo que um pequeno trecho mencione a afirmação sobre o banqueiro. Ele não identificou intenção de veicular uma notícia falsa.
Ademais, em resposta a outra alegação de Nikolas, que classificava como inverídica e difamatória a afirmação de que teria solicitado a Vorcaro a liberação de um ativo minerário, o juiz não identificou irregularidades eleitorais. Apontou que a busca do deputado por intermediar um contato com Vorcaro para discutir pendências sobre um ativo minerário é um assunto que merece debate político e não fere a legislação eleitoral.