Fachin assume investigação sobre supostas ações de Eduardo Bolsonaro nos EUA

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Fachin assume inquérito sobre Eduardo Bolsonaro e reorganiza processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu a responsabilidade pelo inquérito que investiga a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, onde supostamente pressionou autoridades brasileiras. O procedimento, que antes estava sob a relatoria de Alexandre de Moraes, foi transferido nesta quarta-feira (9) e agora está “concluso à Presidência”. Essa mudança é uma das primeiras medidas de Fachin para reorganizar as investigações relacionadas ao inquérito das fake news.

Embora a investigação prévia tenha sido afetada pela transferência, isso não altera a condenação já imposta a Eduardo. O caso resultou em uma ação penal, na qual o ex-deputado foi condenado à prisão por coação no curso do processo, em julgamento realizado pela Primeira Turma do STF em junho.

Investigação começou em 2025

O inquérito teve início em maio de 2025, para investigar as articulações que Eduardo Bolsonaro realizou nos Estados Unidos durante seu mandato como deputado federal. As apurações focaram nas tentativas de pressionar autoridades brasileiras e influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai.

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As evidências coletadas na investigação levaram à abertura da ação penal, culminando na condenação do ex-deputado.

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Reorganização dos processos

Na mesma data, Fachin também decidiu afastar Moraes da condução do inquérito das fake news, instaurado em 2019. Determinou que investigações preliminares que haviam sido atribuídas a Moraes por prevenção sejam devolvidas à Presidência do STF. A decisão preserva os atos realizados até a modificação e estabelece um tratamento diferenciado para processos que já avançaram à fase penal, com ações cujas denúncias foram recebidas continuando sob a relatoria de Moraes.

Assim, o inquérito relacionado a Eduardo Bolsonaro passa a ser tratado pela Presidência do STF, já que ainda existe um procedimento investigativo vinculado ao caso original, enquanto a ação penal previamente julgada segue sem alteração.

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