A Lei 15.377/2026 amplia o papel das empresas na saúde dos trabalhadores, ao exigir que as companhias divulguem campanhas oficiais de vacinação (incluindo HPV) e informações sobre a prevenção de cânceres como mama, colo do útero e próstata, além de garantir três dias de folga remunerada para exames preventivos a cada 12 meses.
A legislação, sancionada pelo presidente Lula em abril, altera a CLT para tornar obrigatória a comunicação interna sobre campanhas de vacinação e acesso a serviços de diagnóstico e tratamento. Em prática, as empresas passam a atuar como canais de informação, orientando os empregados sobre como se vacinar e onde buscar exames.

Entre as boas práticas sugeridas estão a divulgação de campanhas e cartilhas oficiais dos órgãos públicos de saúde por meio de canais internos, além de incentivar exames e ações educativas dentro das organizações.
Quanto aos exames, a lei reafirma que o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que comprovados. A ampliação do direito não implica custeio obrigatório de exames pela empresa.
A lei passa a incluir explicitamente exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata entre as opções cobertas pela permissão de ausência, deixando claro que as empresas devem informar os funcionários sobre esses direitos e as formas de acesso aos serviços de saúde.
Para o advogado trabalhista Tony Figueiredo, o ponto central é a mudança de postura das empresas: não se trata apenas de cumprir uma formalidade, mas de incorporar numa rotina de comunicação interna as informações de prevenção, alinhando-se às orientações do Ministério da Saúde.
Na prática, as empresas devem internalizar as informações, integrando-as a campanhas de saúde ocupacional e aos canais de comunicação já existentes, para que o trabalhador tenha conhecimento e acesso aos direitos, especialmente em ambientes com maior vulnerabilidade a cânceres evitáveis.
E você, como enxerga a atuação das empresas na saúde dos empregados? Compartilhe suas dúvidas ou experiências sobre a Lei 15.377/2026 e o que isso pode significar para a prevenção na sua organização.