STF retarda análise sobre a Região Metropolitana de Salvador após solicitação de vista

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STF adia criação da Região Metropolitana de Salvador: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a votação sobre a formalização da criação da Região Metropolitana de Salvador (RMS) após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A expectativa era que a apreciação fosse concluída até às 23h59 da próxima segunda-feira, 24.

De acordo com informações apuradas pelo portal A TARDE, até a manhã desta sexta-feira, 21, quatro ministros já haviam se manifestado favoravelmente à criação da RMS. Os votos foram dados por Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ainda falta o voto de sete ministros para a conclusão do processo.

A proposta para a formação da RMS foi apresentada pelo partido Democratas (antigo União Brasil) em 2014, que questionou a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 41/2014, a qual regula a criação da RMS. O partido argumenta que a legislação contém trechos inconstitucionais e que os prefeitos em exercício na época não foram consultados.

Administração compartilhada

A Lei Complementar proposta prevê uma gestão compartilhada, denominada “co-gestão”, que visa organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana de Salvador.

Essas funções públicas são atividades e serviços cuja execução impacta mais de um município, necessitando de uma administração integrada e coordenada entre os entes que fazem parte da metrópole. As funções de interesse comum incluem:

  • Mobilidade e Transporte: Gestão do transporte urbano e público.
  • Saneamento e Recursos: Saneamento básico e uso eficiente de recursos hídricos.
  • Meio Ambiente: Preservação de áreas e ecossistemas.
  • Infraestrutura e Habitação: Distribuição de gás canalizado e promoção de habitação popular.
  • Uso do Solo: Garantir a função social da propriedade e ordenação urbana em áreas de impacto metropolitano.

Autoridade Metropolitana

A legislação propõe a criação de uma Entidade Metropolitana, uma autarquia intergovernamental responsável por exercer competências integradas entre o Governo do Estado e os municípios que formam a RMS. Esta entidade terá como objetivo assegurar que os serviços essenciais sejam prestados de forma eficaz.

A gestão será realizada por meio de órgãos coletivos que reúnem representantes das diversas esferas de governo, como o Colégio Metropolitano, o Comitê Técnico e o Conselho Participativo, compostos por representantes do Estado e das 13 prefeituras da RMS.

Para as decisões, a legislação institui um sistema de votos ponderados, onde o “peso” do voto varia conforme a população de cada município. O Governo do Estado conta com a mesma influênciado que o município mais populoso. Para a aprovação de matérias, é necessária a maioria dos votos, e o quórum para deliberação exige a maioria absoluta dos votos totais.

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