O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou nesta quarta-feira, 12, a liminar que suspende de imediato o pregão eletrônico n° 012/2026 da Prefeitura de Amélia Rodrigues, estimado em R$ 8,7 milhões, para contratação de empresa de limpeza urbana, rural e distrito, com serviços de coleta, varrição e manejo de resíduos.
O objetivo do certame é contratar empresa especializada em limpeza pública, abrangendo a coleta de resíduos domiciliares, manejo de resíduos orgânicos e não orgânicos, além da varrição de vias nas zonas urbanas, rurais e distritos do município.
A decisão decorre de uma reclamação formal apresentada pela Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito de Amélia Rodrigues, João Bahia (PSD), o secretário de Obras, Davi Cerqueira Grilo, e a pregoeira municipal Duciene Boaventura Guimarães.
Conforme a conselheira e relatora do caso, Camila Vasquez, tramita o processo administrativo nº 1606/2026, que apura supostas irregularidades nas regras do certame. O ponto central da denúncia envolve critérios do edital, especialmente o índice de Grau de Endividamento (GE) previsto para embasar a decisão de habilitação, o que resultou na inabilitação da empresa denunciante.
O despacho mantém a paralisação do pregão até o aprofundamento da apuração, com o objetivo de esclarecer se os padrões de GE foram aplicados de forma adequada e transparente, conforme as normas de controle do TCM.
O município de Amélia Rodrigues permanece acompanhado pelo TCM no desenrolar deste caso, que envolve planejamento orçamentário, licitações e responsabilidade administrativa. A apuração pode redefinir os próximos passos do processo licitatório e o cumprimento das regras previstas no edital.
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