Malha fina: como proceder se ainda não receber sua restituição?

Compartilhe

Cerca de três meses antes do encerramento do ano, muitos contribuintes ainda enfrentam a “malha fina” da Receita Federal, com suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas devido a inconsistências identificadas pelo Fisco.

A “malha fiscal” é o processo em que a Receita Federal contrasta as informações fornecidas pelos contribuintes com os dados recebidos de fontes como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Quando divergências são notadas, a declaração pode ser retida para análise.

Normalmente, a retenção ocorre após o cruzamento dos dados informados pelo contribuinte e aqueles declarados por terceiros.

“Uma diferença ocorre quando você recebe um rendimento que não foi informado na declaração, enquanto a fonte pagadora o declarou à Receita. Uma discrepância dessa natureza é suficiente para resultar em retenção”, esclarece Gabriel Magno, especialista em investimentos e sócio da AW Capital.

Magno observa que a Receita tem intensificado o uso de inteligência artificial para identificar inconsistências financeiras, monitorando fatores desde a evolução patrimonial em desacordo com a renda informada até rendimentos obtidos no exterior, apostas esportivas e transações imobiliárias.

Apesar da crescente adoção da declaração pré-preenchida, alguns erros ainda ocorrem com frequência. “As principais ocorrências envolvem divergências em despesas médicas, omissão de rendimentos de dependentes, questões de previdência privada e erros na declaração de operações de bolsa”, acrescenta.

Quem não recebeu comunicação da Receita, mas nota que sua declaração está pendente e sua restituição não foi processada, deve revisar suas informações cuidadosamente e reunir os comprovantes relacionados.

O que fazer quando o contribuinte permanece em malha fina?

O primeiro passo é acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para identificar a pendência indicada pela Receita Federal. Sem intimação, as inconsistências podem ser corrigidas por meio da entrega de uma declaração retificadora, já que a Receita recomenda que a retificação seja feita sempre que erros ou omissões forem identificados.

Se já houver uma intimação, o contribuinte deve atender à solicitação da Receita e apresentar os documentos requisitados. Nesses casos, o contribuinte receberá um Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento pela caixa postal do e-CAC ou por correspondência.

Vale lembrar que, ao retificar uma declaração após o prazo de entrega, pode incidir multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros, caso a correção implique em imposto a pagar.

Quando devo enviar documentos? E como?

A entrega dos documentos deve ser feita eletronicamente pelo e-CAC. Ao detectar uma malha, o contribuinte deve acessar os menus Processos Digitais > Solicitar Serviço via Digital e escolher “Malha Fiscal IRPF”.

Quem deseja enviar documentos antes de uma intimação deve optar por “Apresentar documentos antecipadamente”. Já os que receberam intimação devem selecionar “Atender termo de intimação”.

“A apresentação de documentos é válida quando a declaração está correta e o contribuinte consegue comprovar todas as informações. Se houve erro de preenchimento, geralmente o melhor é a retificação”, afirma Magno.

Os documentos mais frequentemente solicitados incluem recibos e notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de mensalidades escolares, informes de rendimentos, DARFs pagos e documentos relacionados à compra ou venda de bens.

A Receita recomenda que o contribuinte envie toda a documentação necessária, não apenas aquela relacionada à pendência apontada. Além disso, há prazos que podem variar entre 10, 15 ou 30 dias para a apresentação dos documentos; o não cumprimento pode complicar o processo administrativo.

Se a pendência for confirmada e o contribuinte não tomar medidas para corrigir, poderá enfrentar uma multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de correção pela Selic.

E se o contribuinte já enviou uma declaração retificadora, mas essa não foi processada e a situação continua em malha? A retificadora precisa ser processada pela Receita. Enquanto isso, pode permanecer como retida.

“Não há um prazo fixo de análise; o tempo de espera depende da complexidade do caso e do volume de processos em análise pela Receita”, explica Magno. Se a retenção continuar, o contribuinte deve revisar o extrato da declaração no e-CAC para verificar se há novas solicitações de documentação.

Após enviar os documentos, o acompanhamento da situação pode ser feito pelo serviço de pendências de malha disponível no Meu Imposto de Renda.

Quando a restituição será paga?

A restituição será liberada apenas após a regularização da declaração. Se isso acontecer após o calendário regular de restituições, o pagamento será realizado por meio dos chamados lotes residuais.

Uma declaração regularizada em setembro, por exemplo, poderá ter a restituição incluída no lote residual daquele mês, desde que processada antes do fechamento do lote.

Quais os prejuízos de virar o ano em malha fina?

Continuar em malha fina ao fim do ano pode complicar a situação. Para aqueles que têm imposto devido, a falta de regularização pode levar à cobrança da dívida, multas, juros e até inscrição em dívida ativa. Já os contribuintes com restituição pendente podem enfrentar atrasos nos pagamentos.

É possível regularizar em 2027 a declaração de 2026 que permaneceu em malha?

Sim. A regularização pode ocorrer a qualquer momento. Se uma declaração do Imposto de Renda 2026 continuar retida em malha e for regularizada apenas em 2027, a restituição será paga com base nos lotes residuais liberados pela Receita Federal.

“A restituição não retorna ao calendário regular. Após a regularização, o contribuinte entra nos lotes residuais, normalmente com atualização do valor pela Selic”, finaliza Magno.

WhatsApp do Itamaraju Notícias:   (73) 99958-1514.
Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!
Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Veja também

Mais para você