
O ex-coronel da PMDF Francisco Eronildo Feitosa foi preso nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, em uma chácara no Entorno do Distrito Federal. Condenado a 54 anos de prisão por cobrança de propina em 2023, ele estava foragido desde então.
A prisão foi realizada pela Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Águas Lindas, após a polícia localizar Feitosa em uma propriedade entre os municípios goianos de Girassol e Águas Lindas. No local, os agentes apreenderam três armas — um revólver e duas espingardas — equipadas com luneta e silenciador.
Sobre o militar
- O ex-coronel da ativa foi preso na Operação Mamon, em novembro de 2017;
- Segundo investigações, ele cobrava vantagens indevidas em contratos de manutenção de viaturas da PMDF e burlava procedimentos licitatórios;
- No mesmo ano, ele foi denunciado por crime sexual e embriaguez no local de trabalho;
- Foi o primeiro coronel da ativa a ser preso na história da PMDF.
Feitosa foi solto em 25 de janeiro de 2018 e se aposentou da função por decisão da PMDF.
Ao deixar a corporação, o militar recebeu R$ 539.346,69 líquidos em fevereiro daquele ano — entre indenização de férias (R$ 200 mil), ressarcimento de licenças especiais (R$ 255 mil) e ajuda de custo (R$ 70 mil). Segundo dados do Portal da Transparência do Distrito Federal, mesmo foragido, Feitosa recebeu remuneração líquida de aproximadamente R$ 25 mil neste ano.
Condenação
Em 2021, Feitosa foi condenado pelos crimes de concussão e associação criminosa, com pena de 73 anos. Em 2023, a Justiça do DF reduziu a pena para 54 anos.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com base na investigação da 2ª Promotoria de Justiça Militar e pelo Gaeco. Segundo o MP, houve um esquema de exigência de vantagem indevida no Departamento de Logística e Finanças da PMDF.
“Empresários que prestavam serviços de manutenção de viaturas à PMDF eram constrangidos a pagar propina para receber os valores devidos pelos serviços prestados”, denunciou o MPDFT em nota, à época.
Pelo MP, Feitosa praticou o ato onze vezes, caracterizando o crime de concussão — quando o servidor público exige vantagem indevida no exercício do cargo.
Esses desdobramentos reforçam a atenção sobre fiscalização de contratos com a administração pública e a responsabilização de agentes que atuam em áreas de logística e finanças das forças de segurança.
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