PGR considerou busca contra endereços de Weverton Rocha e Willer Tomaz “precipitada”

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A Procuradoria-Geral da República contestou na STF a decisão de deflagrar buscas contra o advogado Willer Tomaz e familiares do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na Operação Sem Desconto. A PGR sustenta que a quebra de sigilo já é suficiente para esta etapa e alerta para que medidas cautelares, se adotadas, não se tornem públicas de forma inadvertida.

Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, destacou que a quebra de sigilo bancário e fiscal seria adequada à fase investigativa, enquanto iniciativas ostensivas que se tornam de conhecimento público parecem precipitadas neste momento.

Imagem relacionada à operação

Apesar da posição da PGR, o ministro do Supremo, André Mendonça, decidiu acatar o pedido da Polícia Federal e autorizou mandados de busca em endereços ligados aos dois investigados na última terça-feira (4).

No relatório da PF, Rocha é descrito como atuando de forma ativa na condução de decisões do grupo investigado, incluindo formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasses, tratar de imóveis e interferir em decisões patrimoniais.

Willer Tomaz seria ligado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, funcionários, operadores financeiros e interlocutores políticos, desempenhando papel relevante na gestão da estrutura patrimonial vinculada ao esquema.

A Operação Sem Desconto foi deflagrada em abril de 2025 para apurar um esquema de descontos associativos não autorizados sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.

Na nota ao STF, o vice-procurador ressalta que existem indícios verossímeis, mas as quebras de sigilo serviriam para confirmar a origem dos recursos e possíveis conexões financeiras entre as partes envolvidas.

O caso permanece sob sigilo, com PF e PGR monitorando os desdobramentos e o STF comanda as próximas decisões, buscando equilíbrio entre investigação eficaz e proteção de dados sensíveis. E você, o que pensa sobre o uso de sigilos e medidas cautelares em fases iniciais de investigações envolvendo figuras públicas?

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