Ter um poço artesiano pode render multa de até R$ 50 milhões

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Ter um poço dentro de uma propriedade particular pode parecer suficiente para garantir o direito de utilizar a água encontrada no subsolo. No entanto, a legislação brasileira estabelece regras específicas para a captação de águas subterrâneas e, dependendo da situação, pode ser necessária autorização e até outorga do poder público.

A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos. A legislação determina que a retirada de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou utilização em processos produtivos está sujeita à outorga.

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Existem, porém, situações em que a autorização pode ser dispensada. O enquadramento depende da finalidade, do volume captado e das regras definidas pelo órgão responsável.

Ter um poço não significa ser dono da água

A outorga é uma autorização administrativa concedida pelo poder público para que determinada pessoa utilize um recurso hídrico dentro das condições e pelo período estabelecidos.

No caso da água subterrânea, esse mecanismo permite controlar a quantidade retirada dos aquíferos e organizar os diferentes usos do recurso.

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É importante destacar que a outorga não transforma a água em propriedade do dono do imóvel. Conforme o artigo 18 da Lei nº 9.433/1997, a autorização não representa a alienação da água, mas somente concede o direito de utilizá-la.

Poço artesiano
Poço artesiano – Foto: Reprodução

Quem fiscaliza as águas subterrâneas?

A Constituição Federal determina que as águas subterrâneas pertencem aos Estados, salvo situações específicas relacionadas a obras da União.

Por esse motivo, o proprietário que pretende perfurar ou utilizar um poço deve procurar o órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos.

As exigências podem mudar de um Estado para outro. Procedimentos relacionados a cadastro, autorização, perfuração e outorga devem ser consultados diretamente junto ao órgão competente da região onde está localizado o imóvel.

Poço artesiano
Poço artesiano – Foto: Ag. A TARDE | Reprodução | Freepik

Perfurar o poço também pode exigir autorização

Não é apenas a utilização da água que está sujeita a regras.

A Lei nº 9.433/1997 estabelece que perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a autorização correspondente pode configurar infração.

O mesmo vale para a utilização de recursos hídricos que dependam de outorga quando o usuário não possui a autorização necessária.

Por isso, antes de contratar uma empresa para realizar a perfuração, é importante verificar previamente quais procedimentos precisam ser cumpridos.

A autorização para construir o poço e a autorização para utilizar a água são questões distintas e uma não necessariamente substitui a outra.

Poço artesiano
Poço artesiano – Foto: Ag. A TARDE | Reprodução | Freepik

Existem casos em que a outorga não é necessária

A legislação também prevê situações de dispensa.

De acordo com o artigo 12, § 1º, da Lei nº 9.433/1997, podem ser dispensados de outorga, conforme regulamentação, usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, além de captações, derivações e acumulações consideradas insignificantes.

Isso não significa, entretanto, que qualquer poço de pequeno porte esteja automaticamente livre de autorização.

É necessário avaliar a quantidade de água retirada, a finalidade da captação e os critérios estabelecidos pelo órgão gestor.

Mesmo nos casos de dispensa de outorga, podem existir outras obrigações, como cadastro, autorização específica ou exigências ambientais relacionadas à perfuração.

Poço artesiano
Poço artesiano – Foto: Reprodução

Poço irregular pode gerar multa de até R$ 50 milhões

Quem utiliza água subterrânea de maneira irregular pode sofrer sanções administrativas.

Entre as penalidades previstas na legislação estão advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo. Em determinadas situações, o embargo definitivo pode incluir o tamponamento do poço.

A multa prevista atualmente pode variar de R$ 100 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

O valor máximo foi estabelecido posteriormente pela Lei nº 14.066/2020. Na versão original da Lei nº 9.433/1997, o limite era de R$ 10 mil.

A aplicação da penalidade leva em consideração as circunstâncias do caso. Entre os fatores previstos estão eventual prejuízo ao abastecimento público, riscos à saúde ou à vida e reincidência.

Além disso, Estados podem estabelecer procedimentos e regras próprias para os recursos hídricos sob sua responsabilidade.

Poço artesiano
Poço artesiano – Foto: Reprodução

Imóvel com água da rua precisa ficar atento

Outra questão importante envolve imóveis que já possuem abastecimento pela rede pública.

A Lei nº 11.445/2007 estabelece, em seu artigo 45, § 2º, que a instalação hidráulica predial conectada à rede pública de abastecimento não pode ser alimentada simultaneamente por outras fontes.

Na prática, ter autorização para captar água subterrânea não significa que o proprietário possa simplesmente ligar a água do poço à mesma instalação abastecida pela rede pública.

A legislação possui regras específicas para determinadas edificações não residenciais e condomínios. Nesses casos, pode haver possibilidade de utilização de fontes alternativas, inclusive água subterrânea, desde que sejam cumpridas as exigências previstas.

Entre elas estão autorização do órgão gestor, pagamento pelo uso dos recursos hídricos e instalação de medidor, conforme a legislação aplicável.

Afinal, todo poço é artesiano?

O termo “poço artesiano” é bastante utilizado no dia a dia para falar de poços profundos destinados à retirada de água subterrânea.

Tecnicamente, porém, a expressão possui um significado mais específico. Um poço artesiano está relacionado à captação em um aquífero confinado, onde a água se encontra sob pressão.

Por isso, nem todo poço residencial pode ser considerado artesiano. Muitos são classificados tecnicamente como poços tubulares profundos.

Apesar da diferença de nomenclatura, o proprietário continua sujeito às regras aplicáveis à captação de água subterrânea.

O que deve ser analisado é principalmente a natureza do recurso, a maneira como ele será explorado, a finalidade da utilização e o volume de água retirado.

O que fazer antes de perfurar um poço?

Antes de iniciar a perfuração, o proprietário deve procurar o órgão estadual responsável pelos recursos hídricos e verificar quais autorizações e procedimentos são exigidos.

Também é importante conferir se o imóvel possui ligação com a rede pública de abastecimento e quais regras locais existem para utilização de fontes alternativas.

Assim, ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que a água subterrânea possa ser retirada e utilizada livremente. A regularização depende das características da captação e das normas estabelecidas pelo poder público responsável pela gestão dos recursos hídricos.

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