Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeita pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra Guilherme Derrite
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta segunda-feira (7), não conceder o direito de resposta solicitado pelo candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pela coligação Desperta São Paulo. O pedido foi direcionado contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP), em razão de declarações feitas através de uma propaganda eleitoral.
Derrite criticou a gestão de Haddad como prefeito de São Paulo, referindo-se a uma abordagem da Cracolândia como “Bolsa Crack”. Essa expressão aludia ao programa De Braços Abertos, que previa assistência a usuários de drogas, incluindo auxílio financeiro.
A juíza Domitila Manssur proferiu a decisão, apontando que as palavras de Derrite estavam dentro do contexto do debate político e não constituíam uma inverdade que justificasse um direito de resposta. “Divergências quanto à avaliação de fatos públicos e juízos sobre a eficácia de políticas governamentais integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral”, afirmou a magistrada.

Analisando a expressão “Bolsa Crack”, a juíza destacou que ela se trata de uma avaliação negativa de uma política pública real, que visava a concessão de ajuda financeira. “A expressão é utilizada como uma qualificação depreciativa de um programa efetivamente existente”, afirmou.
Após a decisão, Derrite reafirmou a importância de manter suas críticas à administração de Haddad. Ele explicou que continuará a diferenciar os modelos de gestão durante a campanha: “Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão,” disse.