
Julgamento será virtual, de segunda (31/8) a quarta (2/9). MP Eleitoral recomendou a aprovação dos registros
28/08/2026 19:27
, atualizado 28/08/2026 19:34
Futura/Apex: no 2º turno, Lula tem 48,1% e Flávio Bolsonaro, 42,9%

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará na próxima segunda-feira (31/8) a análise dos registros das candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
Os dois processos estão programados para serem discutidos em uma sessão virtual, que permanecerá aberta até quarta-feira (2/9). Durante esse período, os ministros decidirão se ambos os candidatos atendem os requisitos necessários para concorrer às eleições de outubro.
Além de Lula e Flávio, o TSE avaliará as candidaturas de outros presidenciáveis, como Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo).
Lula e Flávio chegam ao julgamento com pareceres favoráveis do Ministério Público Eleitoral, que concluiu que não há impedimentos para suas candidaturas.
No parecer sobre Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, concluiu que o presidente está regular com a Justiça Eleitoral e não possui condenações que o impeçam de concorrer. O registro do pedido também não foi contestado dentro do prazo.
O MP Eleitoral analisou ainda as certidões apresentadas por Lula, constatando a ausência de condenações criminal ou por improbidade administrativa que possam obstruir sua candidatura. O parecer menciona uma multa eleitoral em outro processo, mas afirma que ela não impede o registro, cujo prazo de pagamento se encerra em 30 de setembro.
A situação de Flávio é semelhante. Na última segunda-feira (24/8), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa também recomendou a aprovação do registro do candidato do PL.
O parecer indica que Flávio apresentou a documentação necessária, está em dia com a Justiça Eleitoral e cumpre os requisitos necessários para concorrer. O MP Eleitoral ressaltou que seu pedido não foi contestado dentro do prazo estipulado.
A análise das certidões de Flávio não revelou condenações impeditivas para sua candidatura. Algumas citações em certidões mencionam ações cíveis, mas o MP Eleitoral concluiu que estas não bloqueiam a candidatura. Uma das ações populares relatadas já foi encerrada.


