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Em audiência com STF, estados e DF fazem propostas sobre ICMS dos combustíveis

Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais. O assunto foi tratado em audiência de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira (28).

A Lei Complementar 194/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional.

Na reunião, estados e DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim de quarta-feira (29). Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.

Veja propostas dos estados:

Diesel

A primeira proposta é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos ultimos 60 meses, anuindo com a entrada em vigor imediata da nova redação do artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 192/2022.

Essencialidade

Os estados também propõem a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza. Pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, como decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745 da repercussão geral) em relação à energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Por fim, solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Preocupação dos estados

Na reunião, o governador Rui Costa (PT) destacou que a cadeia produtiva dos combustíveis no Brasil é um mercado oligopolizado. “Uma eventual redução de tributo será transferida ao consumidor ou será incorporada como margem de lucro das empresas?”, questionou.

Os governadores que participaram da audiência foram unânimes ao apontar que as Leis Complementares (LCs) 192 e 194, ambas deste ano, que tratam das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis, atrapalham a programação orçamentária dos estados. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) afirmou que, caso as normas continuem em vigor, os estados terão de mudar as políticas públicas implementadas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.

Os mandatários locais destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.

Também participaram da audiência representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

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