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Esporte Clube Jacobinense é acusado de manter adolescentes em trabalho análogo à escravidão

Cinco adolescentes foram resgatados de um trabalho em condições análogas à escravidão no Esporte Clube Jacobinense, em Salvador, no último domingo (12), por auditores-fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia. Os jovens estavam alojados e realizavam seus treinos no bairro de Cajazeiras. Esse é o primeiro caso de resgate de jovens em clube de futebol no Brasil.

Mais jovens do interior da Bahia e de outros estados estão alojados em condições precárias em Salvador, segundo constatou a auditoria-fiscal do trabalho. Em visita realizada no local de alojamento, foram verificadas também carga de treinamento intensa e uma alimentação inadequada aos jovens, além do impedimento da liberdade de ir e vir.

As condições de trabalho dos adolescentes começou a ser apurada depois que o técnico de futebol do Jacobinense Esporte Clube foi preso temporariamente, acusado de assédio sexual a jovens do Centro de Treinamento. A investigação é feita pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente.

A Auditoria Fiscal do Trabalho verificou que nenhum dispositivo legal da Lei Pelé, que estabelece normas para diversos assuntos referentes à condução do esporte no Brasil, estava sendo cumprido. Dentre eles, a assinatura de contratos de atleta em formação, o pagamento de bolsa auxílio e a garantia à matrícula em unidade escolar.

As parcelas de seguro desempregado devidas para casos dessa natureza estão sendo providenciadas para os adolescentes resgatados.

Procurado, o presidente do Clube, Marcos Manassés, afirmou que os garotos não tinham vínculo trabalhista com o Clube, e que sequer os conhecia. Ele diz que as informações veiculadas pelo Ministério do Trabalho são falsas e que acredita que são fruto de motivações de possíveis adversários políticos para derrubarem a sua empresa. Manassés já foi deputado estadual e recentemente se filiou ao Partido Progressistas (PP).

“É admirável. O pessoal do Ministério do Trabalho mandar informações sem provas, sem processo, mas estou tranquilo. Todo mundo sabe quem eu sou e o trabalho que eu faço. Como vou dar explicação de algo que eu não tenho conhecimento? O pessoal quer ligar o meu nome a algo que não procede”, afirmou.

O coordenador de Combate ao Trabalho Infantil da SRT, Antônio Ferreira Inocêncio Neto, afirma que não acredita que o caso seja isolado.

“A situação análoga à de escravo verificada a partir do alojamento improvisado de adolescentes (atletas em formação) vindos de outros lugares do Brasil não me parece ser caso isolado. A busca obstinada por “assinar contrato com time” não deve ser motivo para submeter adolescentes a riscos físicos, biológicos e psicológicos distantes de seus lares e da proteção natural exercida pela família e sociedade que o cerca desde tenra idade”, esclarece.

Legislação
O trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de crianças e adolescentes.

A legislação brasileira prevê a inserção do adolescente, no mundo do trabalho, a partir dos 14 anos apenas como aprendiz, uma vez que o instituto da aprendizagem tem como objetivo principal qualificar profissionalmente o adolescente para assegurar a sua inserção, de maneira  adequada no mercado de trabalho.

A partir dos 16 anos o trabalho é permitido, mas com restrições. A atividade a ser desenvolvida não pode ser perigosa, insalubre, penosa, realizada em horário noturno, em local prejudicial formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente e nem em local ou horário que impeça a frequência à escola.

No rol de ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil, compete Auditoria Fiscal do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, a realização de ações de fiscais.

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