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ITAMARAJU | Prefeito Pedro da Campineira terá que devolver quase um milhão de reais aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/12), rejeitou, em razão de inúmeras irregularidades, as contas das prefeituras dos municípios da região extremo sul da Bahia de Caravelas e Itamaraju, da responsabilidade de Jadson Silva Ruas e Manoel Pedro Rodrigues Soares, respectivamente, relativas ao exercício de 2015.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator dos dois pareceres, aplicou ao prefeito Jadson Ruas, de Caravelas, uma multa no valor de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$484.133,71, com recursos pessoais, em razão de despesas pagas irregularmente e ausência nos processos de notas fiscais, comprovantes de despesas e originais documentos de pagamentos. O prefeito Manoel Pedro Soares, de Itamaraju, deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$867.611,99, com recursos pessoais, referentes a despesas sem identificação do beneficiário e ausência de processos de pagamento e de despesa.


O prefeito de Itamaraju ainda foi multado R$10 mil, por falhas no relatório técnico; em R$12.960,00, pela não publicação do relatório de gestão fiscal; e em R$25.920,00 – valor que equivale a 12% dos seus subsídios anuais – pela não redução da despesa com pessoal.
No município de Caravelas, o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 25% para investimento em educação, vez que aplicou apenas 22,74% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e também não investiu o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo aplicado somente 49,19%. A relatoria apurou ainda irregularidades em diversas contratações de obras e serviços, como a não realização de procedimentos licitatórios em dispêndios de R$907.103,87 e não apresentação de documentos para análise de gastos que somam R$333.850,00.
Em Itamaraju, a despesa total com pessoal representou 63,30% da receita corrente líquida do município, extrapolou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a relatoria identificou a abertura de créditos adicionais suplementares no expressivo valor de R$38.230.645,18, sem a devida autorização legislativa, e o não recolhimento de multas e ressarcimentos vencidos no exercício.
Cabe recurso das decisões.

Fonte | TCM

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