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Secretário de Justiça da Bahia celebra decisão da Justiça Federal em favor dos povos indígenas do estado

“Uma decisão que defende os direitos humanos e a dignidade dos povos indígenas na Bahia. Uma vitória importante nesse processo de luta pela terra, pelo respeito e pela manutenção das tradições. Uma ação importantíssima diante do atual e preocupante cenário nacional de tentativa de desmonte das políticas indigenistas”, assim o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Carlos Martins, comentou a determinação da Justiça Federal que suspende os efeitos da Instrução Normativa 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas.

Com a determinação, a normativa é anulada e, com isso, suspensas as restrições impostas ao direito originário dos índios às suas terras. “A normativa era um absurdo, uma agressão e um incentivo aos conflitos fundiários, que são muito violentos e danosos aos povos indígenas” disse o secretário.

Segundo o gestor da pasta, o processo para demarcação de terras indígenas, de competência federal, “tem andado vagarosamente, em especial na Bahia, onde praticamente não há terras completamente demarcadas pela União. Assim, milhares de índios da Bahia estavam sendo diretamente lesionados em seus direitos pela Instrução Normativa 09/2020”.

Com a decisão liminar, proferida pela Justiça Federal da Bahia, determinou-se que a declaração de reconhecimento de um imóvel deve, necessariamente, levar em consideração diversas modalidades de expressão de posse indígena: terras dominiais indígenas plenamente regularizadas, reservas indígenas, terras indígenas em processo de demarcação ou de regularização em distintas etapas do processo, terra indígena declarada e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

“Esta deliberação expressa não só a sensibilidade do Judiciário e do Ministério Público ao momento pelo qual passam os povos indígenas, como também a própria força das comunidades indígenas, que se organizaram, acionaram os órgãos públicos e conseguiram efetivamente se defender do ataque representado pela Instrução Normativa 09/2020 da FUNAI,” concluiu o secretário.

A Normativa

Em abril de 2020, a FUNAI modificou, através da Instrução Normativa 09/2020, o procedimento para emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites – documento que atesta que um imóvel não está em área de territórios indígenas -, tornando-o muito mais flexível.

Antes da edição da Instrução Normativa, a Declaração de Reconhecimento de Limites de um imóvel não poderia ser emitida se este estivesse, por exemplo, em área com processo de demarcação de terra indígena em trâmite. Tal medida era imprescindível para resguardar o Direito Indígena.

Contudo, com a modificação ocorrida ano passado, mesmo que o imóvel esteja incluso numa área reivindicada como território originário, com processo demarcatório em estágio avançado, com Publicação do RCID Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena pela FUNAI em Diário Oficial da União, ainda assim, poderia ser emitida a Declaração de Reconhecimento de Limites, atestando justamente o contrário: que o imóvel não possui em sua extensão sobreposição com terra indígena. “Uma verdadeiro contrassenso, promovedor de insegurança jurídica e enfraquecedor dos direitos territoriais dos Povos Indígenas”, afirma Martins.

Assessoria de Comunicação

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