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STF nega impor prazo a Lira para análise de pedidos de impeachment de Bolsonaro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter decisões que negaram impor prazo e determinar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, analise pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro – o chefe do Executivo é alvo de mais de 140 solicitações de impedimento.

Os magistrados da corte máxima seguiram o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que destacou que o “juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”.

“Nem pode o presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa”, escreveu a ministra em seu voto.

O colegiado analisa, em julgamento no plenário virtual – ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância – três recursos apresentados contra decisões dadas por Cármen Lúcia.

Dois dos recursos foram impetrados por advogados e o terceiro pelo deputado Rui Goethe junto do ex-prefeito Fernando Haddad. Estes dois últimos argumentaram ao Supremo que, após mais de um ano de protocolo de um dos pedidos de impeachment de Bolsonaro, apoiado por mais de 400 entidades da sociedade civil, “não houve exame sequer requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment”.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que os argumentos apresentados pelos recorrentes eram “insuficientes” para modificar a decisão que negou os pedidos iniciais. Segundo a ministra, as alegações, “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Em seu voto, a relatora ponderou que “não há o direito comprovado de alguém de exigir o processamento do início do processo de impeachment garantido a um cidadão que apresente o pleito à autoridade legalmente indicada, nem o dever legal do Presidente da Casa Legislativa de ter de dar processamento a requerimento assim apresentado em prazo razoável ou em algum momento”.

“O ato de resposta do Presidente da Câmara dos Deputados não é vinculado (verificação dos requisitos formais do requerimento) nem há de ser adotado necessariamente, menos ainda em algum prazo, ainda que o requerente convença-se de sua pertinência”, ressaltou Cármen Lúcia em seu voto.

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