Ficar isento do Imposto de Renda não é ficar dispensado de declarar

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A Lei 15.270/2025 isentou do Imposto de Renda os rendimentos mensais de até R$ 5.000, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. É a maior mudança na tributação da pessoa física em muitos anos, e beneficia mais de 15 milhões de contribuintes.

Junto com ela, duas confusões se espalharam. As duas custam dinheiro.

Confusão 1: a isenção não aparece na declaração deste ano

A regra vale sobre a renda de 2026. A declaração entregue em 2026 trata da renda de 2025 — e segue as regras antigas, sem a isenção nova.

O efeito na declaração aparece só em 2027.

O que já mudou, e mudou em janeiro, é outra coisa: o desconto mensal no contracheque. Quem ganha até R$ 5.000 deixou de ter IRRF retido. Esse alívio é imediato e é onde a lei se faz sentir agora.

Quem esperou a isenção “chegar” na declaração de abril e não viu nada não foi enganado. Estava olhando para o ano errado.

Confusão 2: isento não quer dizer dispensado

Faixas da isenção mensal e anual do IR em 2026, com a rampa de redução entre os limites

Esta é a mais cara das duas.

Deixar de pagar imposto não é deixar de declarar. São coisas diferentes, definidas por critérios diferentes. A obrigação de entregar a declaração não depende de haver imposto a pagar — depende de se enquadrar em alguma das hipóteses previstas, e elas são várias.

Entra na lista, por exemplo, quem teve ganho de capital na venda de um bem, quem operou em bolsa, quem teve atividade rural acima do limite, quem recebeu rendimento de aluguel, e quem possui bens acima do valor estabelecido — mesmo que a renda do ano tenha sido pequena.

E tem o caso que mais dá prejuízo: quem teve imposto retido na fonte ao longo do ano e tem restituição a receber. Essa pessoa muitas vezes não é obrigada a declarar — e, se não declarar, simplesmente não recebe o dinheiro de volta. A restituição não cai sozinha.

A conta anual, que quase ninguém menciona

A isenção tem duas medidas, e só uma delas foi divulgada.

A mensal é a conhecida: até R$ 5.000 por mês, sem imposto, com redução progressiva até R$ 7.350. Acima disso, a regra geral.

A anual é a esquecida: até R$ 60.000 no ano, com redução progressiva até R$ 88.200.

Para quem tem salário fixo, as duas contas batem. Para quem não tem renda regular — autônomo, comissionado, vendedor, produtor rural, sócio que retira valores variáveis —, elas podem divergir bastante. Um ano com três meses fortes e nove fracos pode ficar isento em quase todos os meses e ainda assim ter imposto no acerto anual.

Quem tem renda irregular precisa olhar o acumulado do ano, não a folha do mês.

É rampa, não degrau

Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais, o benefício não desaparece de uma vez: ele decresce até zerar.

Isso importa na prática. Um aumento que leva o salário de R$ 4.900 para R$ 5.200 não faz o imposto saltar do zero para o cheio — ele entra devagar. Ninguém sai perdendo por receber um pouco mais, que é o medo que a palavra “faixa” costuma provocar.

O cenário que mais gera susto

Quem recebe de mais de uma fonte merece atenção especial.

A retenção mensal é feita por cada fonte isoladamente, sem saber da outra. Duas fontes pagando R$ 4.000 cada retêm como se fossem dois salários isentos. No ajuste anual, porém, os valores se somam: R$ 96.000 no ano — acima da rampa.

O resultado é imposto a pagar em abril, para quem passou o ano inteiro convencido de que estava isento. É o tipo de conta que se resolve antecipando o recolhimento ao longo do ano, mas só quem sabe do problema pode antecipar.

O que fazer antes de dezembro

Somar o que se recebeu de todas as fontes até aqui e projetar o fechamento do ano leva quinze minutos e evita a surpresa de abril. Quem passar dos limites anuais tem os meses que faltam para se organizar.

Um material sobre quem é obrigado a declarar e as situações que geram imposto no ajuste anual está em contcontec.com.br/, e ajuda a fazer essa checagem antes que o ano feche.

 

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