TCM investiga 1,5 mil contratações suspeitas em 11 cidades da Bahia

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Onze municípios da Bahia viraram alvo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a contratação de 1.540 contratações temporárias sob suspeita apenas no 1º semestre deste ano, sem a realização de qualquer processo seletivo simplificado ou edital de seleção pública.

A descoberta ocorreu após uma ação coordenada da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) da Corte, que realizou um cruzamento de dados declarados pelos próprios gestores públicos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (Siga) do Tribunal.

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Além disso, os prefeitos deixaram de preencher corretamente o sistema Siga em descumprimento a uma resolução do Tribunal baiano.

Os municípios envolvidos e a quantidade de contratações feitas por cada um deles são:

  • Coribe (188 contratações)
  • Central (185)
  • Várzea da Roça (154)
  • São Felipe (151)
  • Macarani (144)
  • Monte Santo (143)
  • Buritirama (138)
  • Jitaúna (116)
  • América Dourada (109)
  • Lajedão (106)
  • Brotas de Macaúbas (106)

Conselheiros adotam posturas divergentes

Os casos envolvendo os municípios foram distribuídos para três diferentes conselheiros do TCM-BA:

  • Nelson Pellegrino (Macarani, Buritirama, Jitaúna e Brotas de Macaúbas)
  • Paulo Rangel (Central, São Felipe, Monte Santo e Lajedão)
  • Ronaldo Sant’Anna (Coribe, Várzea da Roça e América Dourada)

Os dois primeiros — Nelson Pellegrino e Paulo Rangel — entenderam que a gravidade e a repetida conduta de contratação sem processo seletivo preenchiam os requisitos de urgência.

Assim, para evitar o colapso de setores públicos críticos como Saúde e Educação, os relatores determinaram a suspensão imediata de novas contratações até o julgamento da questão.

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Com relação aos prefeitos, os gestores de Macarani (Selma Souto/PSD), Brotas de Macaúbas (Dr. Kleber/PSD), Buritirama (Dr. Leo/MDB) e Jitaúna (Marcelo Pecorelli/Avante) foram intimados a apresentar defesa em 20 dias.

Já para os administradores de Monte Santo (Silvania Matos/PSB), Central (Iko/PT) e São Felipe (Gregório/PSD), foi determinada a notificação urgente sob pena de desobediência, multa pessoal e representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Ronaldo determinou notificação

Ao analisar os casos de Coribe (Doutor Murillo/União), Várzea da Roça (Danillo/PCdoB) e América Dourada (Joelson/PSD), o conselheiro Ronaldo Sant’Anna determinou a notificação prévia dos prefeitos no prazo comum de cinco dias para que prestem esclarecimentos formais.

Somente após este prazo, independentemente de haver ou não resposta, os autos retornarão para que o relator decida sobre a suspensão dos contratos.

Contratação temporária precisa seguir regras

Segundo as representações formuladas pelo órgão do TCM-BA, a contratação direta e temporária de servidores é uma exceção constitucional. Contudo, para ser lícita, ela exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Previsão em lei municipal específica autorizando as contratações;
  • Existência de necessidade temporária devidamente caracterizada;
  • Demonstração de excepcional interesse público;
  • Fixação de prazo contratual determinado;
  • Realização obrigatória de processo seletivo simplificado (PSS) sujeito a ampla divulgação.

Segundo a Corte, a ausência de edital de seleção pública evidencia o uso de critérios puramente subjetivos e pessoais para a admissão de servidores, o que infringe os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade de condições no acesso a funções públicas.

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