Punição aplicada pelo CNJ termina em outubro, mas magistrada é alvo de nova apuração por suspeitas de infrações funcionais

Afastada do cargo há quase dois anos, a juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona, conhecida como “Moro do RJ”, poderá retomar suas funções no final do próximo mês. Ela enfrenta uma nova investigação por suspeitas de infrações funcionais relacionadas a condutas inadequadas durante seu afastamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça ordenou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) a apuração de denúncias que surgiram enquanto a magistrada cumpria uma pena de disponibilidade. As acusações incluem o emprego clandestino da enteada em seu gabinete e o uso de processos para vingar-se de adversários na comarca de Barra Mansa (RJ).
Conforme a decisão da Corregedoria, durante a pena imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por denunciação caluniosa, abuso de autoridade e vazamento ilegal de dados.
Subscriptions and opportunities for legal conflicts against dois advogados em sua antiga comarca surgiram sem a apresentação de provas concretas. Ela teria acusado um deles de vazamento de informações sigilosas e o outro, por ameaças. Em um dos casos, documentos do Imposto de Renda de um dos advogados foram expostos por ela em um processo acessível ao público. A Procuradoria Regional da República do Rio apurou indícios de crime e propôs ação penal no TRF-2, cuja tramitação é sigilosa.
Além disso, a Corregedoria investiga se a juíza agiu irregularmente ao tentar participar de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra quatro empresas, sem justificativa adequada. Tal atuação já havia gerado a punição anterior pelo CNJ, decorrente de quebras de sigilo fiscal relacionadas a advogados que eram suas desafetos.
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A nova reclamação disciplinar contra Tarazona foi protocolada em junho deste ano por um grupo de empresários e advogados que alegam estar sendo alvo de perseguição. O então corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, considerou pertinente a apuração dos fatos, destacando que as condutas atribuídas à juíza ocorreram após a penalidade de censura aplicada anteriormente, o que justificava a investigação.
A decisão que mandou investigar os novos eventos foi proferida em 4 de agosto. O ministro solicitou que a Corregedoria do TRT-1 informe à Corregedoria Nacional sobre o progresso do processo em um prazo de 90 dias ou menor.
A investigação avança enquanto Tarazona se aproxima do fim de sua pena de disponibilidade, que expira em 22 de outubro. Com o término dessa pena, ela poderá ser designada para atuar novamente, uma possibilidade que tanto os autores da reclamação quanto o Ministério Público do Trabalho tentam evitar. Ambos argumentam que, devido à gravidade das infrações cometidas, a juíza deveria ser aposentada compulsoriamente.
Em 2021, Tarazona foi penalizada com censura pelo TRT-1 por ter quebrado o sigilo fiscal de um advogado e por permitir que sua enteada, sem qualquer vínculo com o Judiciário, trabalhasse em seu gabinete, redigindo decisões e acessando documentos restritos. Essa penalidade é menos severa e pode limitar suas oportunidades de promoção dentro do Judiciário.
Em 2024, o CNJ reavaliou a pena imposto à juíza e constatou que ela também perpetrara outras irregularidades, como abrir, sem provocação, uma ação de produção de provas contra alvos específicos, incluindo uma carta precatória cujo cumprimento não seguiu a legislação. O Ministério Público do Trabalho já havia solicitado a aposentadoria compulsória, alegando a incompatibilidade da juíza para continuar no exercício de suas funções.
Adriana Tarazona, desde 2018, é chamada de “Moro do RJ” após mencionar em uma decisão que se via como “um Sergio Moro da vida”. O ex-juiz tornou-se uma figura notável na Operação Lava Jato.
O que diz a defesa da “Moro do RJ”
O advogado Eraldo Campos Barbosa, representando a juíza, enviou uma nota esclarecendo que:
“A magistrada considera importante registrar que mais uma vez o mesmo grupo de empresários se utiliza da imprensa para tentar influenciar a formação da convicção sobre questões submetidas ao Poder Judiciário, deslocando para o debate público matérias que devem ser decididas a partir das provas constantes dos respectivos autos.”
“Chama atenção, ainda, a contradição do comportamento adotado: ao mesmo tempo em que questionam publicamente a atuação jurisdicional da magistrada, esses mesmos interessados invocam decisões judiciais proferidas por ela que são favoráveis a suas empresas.”