Banco Central amplia prazo de contestação do Pix devido a fraudes; comerciantes e pequenos empresários ficam mais protegidos. A partir de agora, os usuários têm até 80 dias para contestar devoluções relacionadas ao Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A alteração, que entrou em vigor nesta terça-feira, 2, visa garantir a segurança de comerciantes e prestadores de serviços diante de tentativas de fraude, onde golpistas fazem devoluções fraudulentas utilizando o próprio sistema do Pix.
Entendendo o golpe
O golpe ocorre quando uma pessoa realiza um pagamento via Pix e, após, alega ter cometido um engano e pede a devolução do valor, muitas vezes solicitando que o pagamento seja enviado para uma nova chave Pix. O comerciante, na tentativa de reparar o suposto erro, acaba realizando essa nova transferência.
Paralelamente, o golpista pode acionar o MED junto a seu banco, alegando que o pagamento original foi um caso de fraude. Caso a contestação se prove válida e haja saldo disponível, o banco efetua a devolução, fazendo com que o comerciante perca o dinheiro duas vezes: tanto na transferência quanto pela devolução.
Diante dessa situação, recomenda-se que os comerciantes evitem realizar novas transferências ao receber alegações de erro em transações e utilizem a função de devolução no aplicativo do banco.
Dois prazos de 80 dias
A nova medida não altera o prazo que já existe para quem for vítima de golpes com Pix. Os usuários que enviam um Pix e percebem que foram enganados continuam tendo 80 dias, a contar da data da transação, para recorrer ao MED e solicitar a devolução.
O prazo de 80 dias também se aplica para aqueles que receberam um pagamento legítimo via Pix, mas tiveram o montante devolvido após uma contestação que foi fraudulenta. Neste caso, a contagem inicia a partir da data da devolução.
Dessa forma, os prazos têm aplicações distintas: um inicia com o envio do Pix pela vítima, enquanto o outro começa com a devolução contestada.
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MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
Outra ferramenta que combate fraudes é o MED 2.0, implementado em maio de 2026. Este sistema permite um rastreamento mais eficaz do dinheiro que passa por diferentes contas após uma fraude.
Anteriormente, a recuperação era focada apenas na conta que recebeu inicialmente o pagamento. Agora, as instituições conseguem monitorar o percurso dos recursos, aumentando as chances de bloqueios e recuperações.
No entanto, isso não garante a devolução dos valores. Se os recursos já foram sacados ou transferidos para outras contas, a possibilidade de recuperação diminui significativamente.