TJMG mantém condenação de sobrinho que maltratou idosa; R$10 mil por danos morais

Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de um sobrinho por maltratar e desviar dinheiro de sua tia de 87 anos. O homem, que deve pagar R$ 10 mil em danos morais, praticou os crimes entre 2023 e 2024, na cidade de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
O processo revelou que o acusado vivia na mesma residência que a vítima, mantendo uma relação abusiva, marcada por agressões físicas e psicológicas. Apesar de receber pensão e aposentadoria, a idosa era encontrada em condições precárias e chegou a pedir dinheiro nas ruas.
A 3ª Câmara Criminal do TJMG ajustou a pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, convertida em serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo, uma vez que o réu atendia os requisitos legais.
Idosa pedia dinheiro nas ruas
No processo, foi destacado que o réu, dependente químico, utilizava o salário da tia para sustentar seu vício.
Durante o período de abusos, a mulher circulava pela cidade em situações de extrema vulnerabilidade, apresentando desnutrição e hematomas resultantes das agressões.
A situação da idosa começou a mudar após uma intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba. A mulher foi acolhida por familiares em outro município, recuperando-se da desnutrição sem apresentar novos ferimentos.
Defesa alegou falta de provas
A acusação, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacou a vulnerabilidade da idosa e a relação de dependência afetiva com o sobrinho, que a mantinha em abandono.
Na primeira instância, o homem foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), sendo responsabilizado por expor a vítima a perigo e desviar seus proventos.
A defesa recorreu, alegando falta de provas e afirmando que a idosa ajudava o sobrinho por vontade própria, além de relatar que, em depoimentos, negou ser vítima de maus-tratos.
Relator aponta relação de submissão
O desembargador Eduardo César Fortuna Grion, relator do caso, manteve a condenação e a indenização. Ele defendeu que os documentos e laudos apresentados comprovam o contexto de maus-tratos e abandono.
O relator também destacou que a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas evidencia a manipulação que facilitou os abusos.
Além disso, o desembargador sublinhou que a vulnerabilidade da idosa foi amplificada pela situação de exploração patrimonial, evidenciada por sua obrigatoriedade de mendigar, mesmo possuindo rendimentos suficientes para a própria subsistência.
O julgamento contou com o voto dos desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva, que acompanharam o relator.