MPBA no Júri: Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Ibirapuã

Réu ateou fogo no corpo da esposa dentro de casa e na presença dos filhos da vítima

Márcio Souza dos Santos foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio contra Laurenice de Figueiredo Silva no município de Ibirapuã. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Ibirapuã ontem, dia 3, por meio de acusação sustentada pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O crime foi agravado por ter sido praticado por motivo fútil, com emprego de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, por volta de 1h30, na residência do casal, no bairro Nova Brasília, em Ibirapuã. Márcio surpreendeu Laurenice na cozinha da casa, segurou a vítima, despejou álcool sobre seu corpo e ateou fogo. A tentativa de feminicídio aconteceu na presença dos filhos de Laurenice, que conseguiram apagar as chamas e prestaram os primeiros socorros. 

Laurenice Silva foi atendida no hospital da cidade e transferida em estado gravíssimo para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. A acusação destacou que “o homicídio somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, em razão do socorro imediato prestado pelos familiares e do atendimento médico especializado”. Laurenice sofreu queimaduras graves em regiões vitais, como face, pescoço e tórax, permaneceu internada em estado gravíssimo e ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas permanentes, além de intenso sofrimento físico e severo abalo psicológico decorrentes das intervenções médicas e cirúrgicas, conforme demonstrou a acusação. 

Os jurados acolheram integralmente as razões apresentadas pelo MPBA. Na sentença, o juiz Humberto José Marçal destacou que as consequências do crime “ultrapassaram, de forma extraordinária, aquelas normalmente inerentes à tentativa de homicídio, dada a sua gravidade”.

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